Contribuição Sindical
São Paulo, 09 de dezembro 2024.
Prezado Empresário do Setor Têxtil,
O Sinditêxtil-SP, com mais de 92 anos de história, é o principal Sindicato Patronal Têxtil de SP e um dos mais representativos do Brasil. Somos filiados à FIESP e regularmente registrados no Ministério do Trabalho e Emprego.
Somos referência em relações e negociações sindicais, geração de conteúdo em informações estratégicas, bem como relacionamento com o mercado e entidades governamentais, tanto estaduais quanto nacionais e internacionais. Atuamos em parceria com a ABIT, Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção, da qual o Sinditêxtil é a principal entidade mantenedora.
A Lei nº 13.467/2017, que trouxe a reforma trabalhista, tornou opcional o pagamento da contribuição sindical patronal. No entanto, um sindicato forte é essencial para a defesa dos interesses empresariais, especialmente num cenário em que o negociado se sobrepõe ao legislado em várias situações. Razão pela qual, necessitamos de contribuições e recursos para fazer frente às diversas atividades desenvolvidas pelo Sinditêxtil.
Em 2025, enfrentaremos muitos desafios com uma agenda cheia de atividades sindicais empresariais, principalmente nas esferas tributária estadual e federal, bem como ampla agenda trabalhista e ambiental, sem prejuízo de seguirmos reforçando nossos laços com o Governo do Estado de SP, Deputados da ALESP, entidades coirmãs e Governo Federal, sempre visando promover a competitividade global aos negócios do setor têxtil paulista, de forma sustentável.
Agradeço a confiança na atual gestão do Sinditêxtil-SP e esperamos fazer muito mais pelo nosso setor têxtil de SP e do Brasil nos próximos anos.
Um forte abraço.
Julio Scudeler
Presidente do Sinditêxtil-SP
Os valores poderão ser recolhidos pelas empresas do nosso segmento até o dia 31 de janeiro de 2025.
Anexamos a Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical-GRCS, que poderá ser paga nas agências da Caixa Econômica Federal, na Casas Lotéricas ou através do serviço de compensação.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL / 2025 – TABELA PARA CÁLCULO
LINHA | CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (RS) | ALÍQUOTA (%) | VALOR A ADICIONAR (R$) | |||
1 | De | 0.01 | a | 21.213.75 | Contr. Mínima | 169,71 |
2 | De | 21.213,76 | a | 42.427,00 | 0,8 | – |
3 | De | 42.427,01 | a | 424.275.00 | 0,2 | 254,57 |
4 | De | 424.275.01 | a | 42.427.500,00 | 0,1 | 678,84 |
S | De | 42.427.500.01 | a | 226.280.000.00 | 0,02 | 34.620,84 |
6 | De | 226 280 000.01 |
| Em diante | Contr. Máxima | 79.876,84 |
O cálculo da contribuição sindical é feito da seguinte maneira:
– enquadre o capital social na “classe de capital” correspondente;
– multiplique o capital social pela alíquota correspondente à linha onde for enquadrado o capital;
– adicione ao resultado encontrado o valor constante da coluna “Parcela a Adicionar”, relativo à linha do enquadramento do capital.
Exemplo de aplicação:
Capital Social = R$ 500.000,00
Valor da Contribuição = alíquota de 0,10% + parcela a adicionar R$ 678,84
Valor da Contribuição = R$ 500,00 + R$ 678,84 = R$ 1.178,84
Caso prefiram receber os boletos e comunicações futuras por e-mail, basta entrar em contato com nossa área de relacionamento pelo e-mail relacionamento@sinditextilsp.org.br ou pelo telefone 11-3823 6118. Solicitamos informar o “Código de Atividade”, segundo seu critério, com o código mais adequado à sua atividade preponderante, conforme relação abaixo.
1311-1/00 Produção de algodão cardado ou penteado; fibras de algodão beneficiadas;
1311-1/00 Beneficiamento de (em estabelecimento não agrícola), algodão cardado, penteado, etc.;
1311-1/00 Fabricação de algodão em pasta, pluma; fio de algodão cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla; fios de algodão retorcidos ou retorcidos múltiplos; fios de algodão singelos (simples); fios de algodão, beneficiados ou não;
1311-1/00 Fiação de algodão;
1311-1/00 Beneficiamento de (em estabelecimento não agrícola) fibras de algodão;
1312-0/00 Fiação de cânhamo; caroá;
1312-0/00 Desperdícios de lã; de seda;
1312-0/00 Produção de fibra de lã lavada;
1312-0/00 Fabricação de fibras de cânhamo beneficiadas; fio de juta, fio de lã, fio de linho, fio de rami, fio de seda, cru ou acabado (beneficiado); fios de caroá, beneficiados ou não; fios de papel;
1312-0/00 Beneficiamento de fibras de juta; fibras de linho; fibras de malva; fibras de rami;
1312-0/00 Fiação de juta;
1313-8/00 Serviço de fiação de fibras artificiais ou sintéticas;
1313-8/00 Fabricação de fibras sintéticas descontinuas cardadas, ou preparadas de outro modo para fiação; fio de fibras artificiais cru ou acabado (beneficiado), inclusive mesclas; fio de fibras sintéticas cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla; fios de nylon (náilon) ou de outras poliamidas, de poliéster ou de outros filamentos sintéticos;
1313-8/00 Resíduos da fiação de fibras artificiais ou sintéticas;
1314-6/00 Fabricação de linhas de algodão, fios artificiais ou sintéticos; linhas de lã, linho rami, seda de animal (para costurar e bordar); linhas para crochê;
1321-9/00 Confecção de artefatos de tecidos de algodão para cama, mesa ou banho; artefatos de tecidos de algodão para copa e cozinha; artefatos de tecidos de algodão para uso doméstico; cobertores, mantas ou edredons de algodão; colchas de algodão; lençóis e / ou fronhas de tecidos de algodão; roupas de cama, mesa ou banho de tecidos de algodão; sacos de algodão para embalagem;
1321-9/00 Serviço de Tecelagem plana de algodão;
1321-9/00 Fabricação de tecido algodão tintos ou estampados, inclusive mescla; tecido de índigo; tecidos atoalhados (felpudos) de algodão; tecidos planos de algodão, inclusive mesclas, crus ou acabados (beneficiados); tecidos rendados de algodão; tecidos tufados;
1321-9/00 Confecção de toalhas de banho ou de rosto de tecidos de algodão; toalhas de mesa ou de cozinha de tecidos de algodão;
1322-7/00 Confecção de artefatos de tecidos de fibras naturais (exceto algodão) para uso doméstico; para banho, cama e mesa, copa e cozinha; cobertores, mantas e edredons de fibras naturais (exceto algodão); colchas de fibras naturais (exceto algodão); fronhas de tecidos de fibras naturais (exceto algodão); lençóis ou fronhas de tecidos de fibras naturais (exceto algodão); sacos de juta ou de outras fibras têxteis naturais para embalagem;
1322-7/00 Tecelagem de cânhamo; caroá; juta, lã; fibras têxteis naturais; linho; malva; rami; seda;
1322-7/00 Serviço de tecelagem de fios de fibras têxteis naturais;
1322-7/00 Fabricação de tecido de cetim; tecido de juta, tecido de lã; tecido de linho, tecido de rami, tecido de seda;
1323-5/00 Confecção de artefatos de tecidos artificiais ou sintéticos para uso doméstico; para banho, cama e mesa, copa e cozinha; cobertores, mantas e edredons de tecidos de fibras artificiais ou sintéticas; colchas de fibras artificiais ou sintéticas; lençóis ou fronhas de tecidos de fibras artificiais ou sintéticas; roupas de cama, mesa ou banho de tecidos de fibras artificiais ou sintéticas; sacos de fios de ráfia, polipropileno e outros materiais plásticos têxteis; toalhas de banho ou de rosto de tecidos artificiais ou sintéticos; toalhas de mesa ou de cozinha de tecidos artificiais ou sintéticos;
1323-5/00 Tecelagem de fios de filamentos contínuos artificiais ou sintéticas;
1323-5/00 Fabricação de mantas de fibras artificiais ou sintéticas agulhadas e/ou prensadas; tecido de fibra de vidro; tecido de fios de ráfia ou laminas sintéticas; tecido de poliéster; tecido viscose; tecidos de fibras sintéticas descontínuas; tecidos de filamentos contínuos e de fios de fibras artificiais ou sintéticas, crus ou acabados (beneficiados), inclusive mescla; tecidos de aramida e/ou de poliamida de alta tenacidade, sem fio de borracha; tecidos rendados de fibras sintéticas; veludos de fibras artificiais ou sintéticas;
1340-5/01 Serviços de estamparia e texturização em artigos têxteis, inclusive peças do vestuário; bordados; laminação ou resinagem em tecidos;
1340-5/01 Estamparia e texturização em fios ou tecidos;
1340-5/02 Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos e artigos têxteis, inclusive em peças do vestuário;
1340-5/02 Branqueamento em fios, tecidos e artigos têxteis e em peças do vestuário;
1340-5/99 Acabamentos em fios, tecidos e artigos têxteis, inclusive em peças do vestuário;
1340-5/99 Calandragem em tecidos e artigos têxteis e em peças do vestuário;
1340-5/99 Impermeabilização, colagem, engomagem, estamparia e semelhantes em artigos têxteis e em peças do vestuário;
1340-5/99 Secagem, vaporização, sanforização etc., em artigos têxteis e em peças do vestuário;
1351-1/00 Confecção de artefatos de tecidos e roupas para banho, cama e mesa, copa e cozinha; artefatos de tecidos para uso doméstico; cobertores, mantas e edredons; colchas; lençóis ou fronhas; toalhas de banho ou de rosto; toalhas de mesa ou de cozinha; travesseiros e almofadas;
1351-1/00 Fabricação de artefatos têxteis matelassês em peças etc.;
1352-9/00 Fabricação de revestimentos de material têxtil para veículos, tais como, forração de bancos, portas, tetos e painéis; revestimentos para pavimentação;
1352-9/00 Produtos de materiais têxteis para uso técnico;
1353-7/00 Fabricação de redes; redes e tarrafas para pescar – quando integrada a fiação
1354-5/00 Fabricação de entretelas de fios naturais (acima de 20cm de largura), artificiais ou sintéticos; lonas e encerados; fibra moldada para estofamento; pastas, tontisses, nós e bolotas de fibras têxteis;
1359-6/00 Fabricação de artefatos têxteis não especificados anteriormente (exceto vestuário); fios elásticos recobertos; fios têxteis metalizados;
1359-6/00 Sacos de algodão para embalagem; sacos de fibras têxteis naturais para embalagem; sacos de fios de ráfia, polipropileno e outros matérias plásticas têxteis; sacos de juta para embalagem; – quando integrado a tecelagem
1742-7/02 Fabricação de absorventes higiênicos;
1749-4/00 Tecidos para revestimento de paredes;
2040-1/00 Fabricação de fibras acrílicas; fibras artificiais; fibras cupro; fibras de acetato saponificado; fibras de acetato; fibras de alginato; fibras de aramida;fibras de carbono; fibras de caseína; fibras de cloreto de polivinila; fibras de cloreto de polivinilideno; fibras de elastana; fibras de elastodieno; fibras de escoria; fibras de poliamida (nylon); fibras de policarbamida; fibras de poliéster; fibras de poliestireno; fibras de polietileno; fibras de polipropileno; fibras de politetrafluoretileno; fibras de poliuretano; fibras de viscose