Contribuição Sindical

São Paulo, 09 de dezembro 2024.

Prezado Empresário do Setor Têxtil,

O Sinditêxtil-SP, com mais de 92 anos de história, é o principal Sindicato Patronal Têxtil de SP e um dos mais representativos do Brasil. Somos filiados à FIESP e regularmente registrados no Ministério do Trabalho e Emprego.

Somos referência em relações e negociações sindicais, geração de conteúdo em informações estratégicas, bem como relacionamento com o mercado e entidades governamentais, tanto estaduais quanto nacionais e internacionais. Atuamos em parceria com a ABIT, Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção, da qual o Sinditêxtil é a principal entidade mantenedora.

A Lei nº 13.467/2017, que trouxe a reforma trabalhista, tornou opcional o pagamento da contribuição sindical patronal. No entanto, um sindicato forte é essencial para a defesa dos interesses empresariais, especialmente num cenário em que o negociado se sobrepõe ao legislado em várias situações. Razão pela qual, necessitamos de contribuições e recursos para fazer frente às diversas atividades desenvolvidas pelo Sinditêxtil.

Em 2025, enfrentaremos muitos desafios com uma agenda cheia de atividades sindicais empresariais, principalmente nas esferas tributária estadual e federal, bem como ampla agenda trabalhista e ambiental, sem prejuízo de seguirmos reforçando nossos laços com o Governo do Estado de SP, Deputados da ALESP, entidades coirmãs e Governo Federal, sempre visando promover a competitividade global aos negócios do setor têxtil paulista, de forma sustentável.

 

Agradeço a confiança na atual gestão do Sinditêxtil-SP e esperamos fazer muito mais pelo nosso setor têxtil de SP e do Brasil nos próximos anos.

Um forte abraço.

Julio Scudeler

Presidente do Sinditêxtil-SP



Os valores poderão ser recolhidos pelas empresas do nosso segmento até o dia 31 de janeiro de 2025.

Anexamos a Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical-GRCS, que poderá ser paga nas agências da Caixa Econômica Federal, na Casas Lotéricas ou através do serviço de compensação.

 

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL / 2025 – TABELA PARA CÁLCULO

 

LINHA

CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (RS)

ALÍQUOTA (%)

VALOR A ADICIONAR (R$)

1

De

0.01

a

21.213.75

Contr.  Mínima

169,71

2

De

21.213,76

a

42.427,00

0,8

3

De

42.427,01

a

424.275.00

0,2

254,57

4

De

424.275.01

a

42.427.500,00

0,1

678,84

S

De

42.427.500.01

a

226.280.000.00

0,02

34.620,84

6

De

226 280 000.01

 

Em diante

Contr. Máxima

79.876,84

 

O cálculo da contribuição sindical é feito da seguinte maneira:
– enquadre o capital social na “classe de capital” correspondente;
– multiplique o capital social pela alíquota correspondente à linha onde for enquadrado o capital;
– adicione ao resultado encontrado o valor constante da coluna “Parcela a Adicionar”, relativo à linha do enquadramento do capital.

Exemplo de aplicação:

Capital Social = R$ 500.000,00

Valor da Contribuição = alíquota de 0,10% + parcela a adicionar R$ 678,84

Valor da Contribuição = R$ 500,00 + R$ 678,84 = R$ 1.178,84

Caso prefiram receber os boletos e comunicações futuras por e-mail, basta entrar em contato com nossa área de relacionamento pelo e-mail relacionamento@sinditextilsp.org.br ou pelo telefone 11-3823 6118. Solicitamos informar o “Código de Atividade”, segundo seu critério, com o código mais adequado à sua atividade preponderante, conforme relação abaixo.

1311-1/00 Produção de algodão cardado ou penteado; fibras de algodão beneficiadas;

1311-1/00 Beneficiamento de (em estabelecimento não agrícola), algodão cardado, penteado, etc.;

1311-1/00 Fabricação de algodão em pasta, pluma; fio de algodão cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla; fios de algodão retorcidos ou retorcidos múltiplos; fios de algodão singelos (simples); fios de algodão, beneficiados ou não;

1311-1/00 Fiação de algodão;

1311-1/00 Beneficiamento de (em estabelecimento não agrícola) fibras de algodão;

1312-0/00 Fiação de cânhamo; caroá;

1312-0/00 Desperdícios de lã; de seda;

1312-0/00 Produção de fibra de lã lavada;

1312-0/00 Fabricação de fibras de cânhamo beneficiadas; fio de juta, fio de lã, fio de linho, fio de rami, fio de seda, cru ou acabado (beneficiado); fios de caroá, beneficiados ou não; fios de papel;

1312-0/00 Beneficiamento de fibras de juta; fibras de linho; fibras de malva; fibras de rami;

1312-0/00 Fiação de juta;

1313-8/00 Serviço de fiação de fibras artificiais ou sintéticas;

1313-8/00 Fabricação de fibras sintéticas descontinuas cardadas, ou preparadas de outro modo para fiação; fio de fibras artificiais cru ou acabado (beneficiado), inclusive mesclas; fio de fibras sintéticas cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla; fios de nylon (náilon) ou de outras poliamidas, de poliéster ou de outros filamentos sintéticos;

1313-8/00 Resíduos da fiação de fibras artificiais ou sintéticas;

1314-6/00 Fabricação de linhas de algodão, fios artificiais ou sintéticos; linhas de lã, linho rami, seda de animal (para costurar e bordar); linhas para crochê;

1321-9/00 Confecção de artefatos de tecidos de algodão para cama, mesa ou banho; artefatos de tecidos de algodão para copa e cozinha; artefatos de tecidos de algodão para uso doméstico; cobertores, mantas ou edredons de algodão; colchas de algodão; lençóis e / ou fronhas de tecidos de algodão; roupas de cama, mesa ou banho de tecidos de algodão; sacos de algodão para embalagem;

1321-9/00 Serviço de Tecelagem plana de algodão;

1321-9/00 Fabricação de tecido algodão tintos ou estampados, inclusive mescla; tecido de índigo; tecidos atoalhados (felpudos) de algodão; tecidos planos de algodão, inclusive mesclas, crus ou acabados (beneficiados); tecidos rendados de algodão; tecidos tufados;

1321-9/00 Confecção de toalhas de banho ou de rosto de tecidos de algodão; toalhas de mesa ou de cozinha de tecidos de algodão;

1322-7/00 Confecção de artefatos de tecidos de fibras naturais (exceto algodão) para uso doméstico; para banho, cama e mesa, copa e cozinha; cobertores, mantas e edredons de fibras naturais (exceto algodão); colchas de fibras naturais (exceto algodão); fronhas de tecidos de fibras naturais (exceto algodão); lençóis ou fronhas de tecidos de fibras naturais (exceto algodão); sacos de juta ou de outras fibras têxteis naturais para embalagem;

1322-7/00 Tecelagem de cânhamo; caroá; juta, lã; fibras têxteis naturais; linho; malva; rami; seda;

1322-7/00 Serviço de tecelagem de fios de fibras têxteis naturais;

1322-7/00 Fabricação de tecido de cetim; tecido de juta, tecido de lã; tecido de linho, tecido de rami, tecido de seda;

1323-5/00 Confecção de artefatos de tecidos artificiais ou sintéticos para uso doméstico; para banho, cama e mesa, copa e cozinha; cobertores, mantas e edredons de tecidos de fibras artificiais ou sintéticas; colchas de fibras artificiais ou sintéticas; lençóis ou fronhas de tecidos de fibras artificiais ou sintéticas; roupas de cama, mesa ou banho de tecidos de fibras artificiais ou sintéticas; sacos de fios de ráfia, polipropileno e outros materiais plásticos têxteis; toalhas de banho ou de rosto de tecidos artificiais ou sintéticos; toalhas de mesa ou de cozinha de tecidos artificiais ou sintéticos;

1323-5/00 Tecelagem de fios de filamentos contínuos artificiais ou sintéticas;

1323-5/00 Fabricação de mantas de fibras artificiais ou sintéticas agulhadas e/ou prensadas; tecido de fibra de vidro; tecido de fios de ráfia ou laminas sintéticas; tecido de poliéster; tecido viscose; tecidos de fibras sintéticas descontínuas; tecidos de filamentos contínuos e de fios de fibras artificiais ou sintéticas, crus ou acabados (beneficiados), inclusive mescla; tecidos de aramida e/ou de poliamida de alta tenacidade, sem fio de borracha; tecidos rendados de fibras sintéticas; veludos de fibras artificiais ou sintéticas;

1340-5/01 Serviços de estamparia e texturização em artigos têxteis, inclusive peças do vestuário; bordados; laminação ou resinagem em tecidos;

1340-5/01 Estamparia e texturização em fios ou tecidos;

1340-5/02 Alvejamento, tingimento e torção em fios, tecidos e artigos têxteis, inclusive em peças do vestuário;

1340-5/02 Branqueamento em fios, tecidos e artigos têxteis e em peças do vestuário;

1340-5/99 Acabamentos em fios, tecidos e artigos têxteis, inclusive em peças do vestuário;

1340-5/99 Calandragem em tecidos e artigos têxteis e em peças do vestuário;

1340-5/99 Impermeabilização, colagem, engomagem, estamparia e semelhantes em artigos têxteis e em peças do vestuário;

1340-5/99 Secagem, vaporização, sanforização etc., em artigos têxteis e em peças do vestuário;

1351-1/00 Confecção de artefatos de tecidos e roupas para banho, cama e mesa, copa e cozinha; artefatos de tecidos para uso doméstico; cobertores, mantas e edredons; colchas; lençóis ou fronhas; toalhas de banho ou de rosto; toalhas de mesa ou de cozinha; travesseiros e almofadas;

1351-1/00 Fabricação de artefatos têxteis matelassês em peças etc.;

1352-9/00 Fabricação de revestimentos de material têxtil para veículos, tais como, forração de bancos, portas, tetos e painéis; revestimentos para pavimentação;

1352-9/00 Produtos de materiais têxteis para uso técnico;

1353-7/00 Fabricação de redes; redes e tarrafas para pescar – quando integrada a fiação

1354-5/00 Fabricação de entretelas de fios naturais (acima de 20cm de largura), artificiais ou sintéticos; lonas e encerados; fibra moldada para estofamento; pastas, tontisses, nós e bolotas de fibras têxteis;

1359-6/00 Fabricação de artefatos têxteis não especificados anteriormente (exceto vestuário); fios elásticos recobertos; fios têxteis metalizados;

1359-6/00 Sacos de algodão para embalagem; sacos de fibras têxteis naturais para embalagem; sacos de fios de ráfia, polipropileno e outros matérias plásticas têxteis; sacos de juta para embalagem; – quando integrado a tecelagem

1742-7/02 Fabricação de absorventes higiênicos;

1749-4/00 Tecidos para revestimento de paredes;

2040-1/00 Fabricação de fibras acrílicas; fibras artificiais; fibras cupro; fibras de acetato saponificado; fibras de acetato; fibras de alginato; fibras de aramida;fibras de carbono; fibras de caseína; fibras de cloreto de polivinila; fibras de cloreto de polivinilideno; fibras de elastana; fibras de elastodieno; fibras de escoria; fibras de poliamida (nylon); fibras de policarbamida; fibras de poliéster; fibras de poliestireno; fibras de polietileno; fibras de polipropileno; fibras de politetrafluoretileno; fibras de poliuretano; fibras de viscose