Tire Suas Dúvidas

O Sinditêxtil-SP tem como principal missão coordenar, fortalecer e representar legalmente as Fiações, Tecelagens, Tinturarias e Beneficiamento, Estamparias, Fabricantes de Linhas de Costura, de Artigos de Cama, Mesa e Banho, de Tecidos Técnico e Não -Tecidos e de Fibras Sintéticas do Estado de São Paulo.  Há décadas tem atuado na união do setor, na ampliação de sua representatividade e na defesa dos interesses de nossas indústrias.

O SP oferece serviços visando auxílio aos empresários nas questões diárias das empresas, além de orientações tributárias, trabalhistas e pleitos aos órgãos governamentais. O orçamento operacional do SP possibilita estas ações e tem na Contribuição Sindical Patronal uma importante fonte de recursos financeiros, por meio destas contribuições o Sindicato pode manter a qualidade na prestação de serviços.

A Contribuição Sindical trata-se de um valor obrigatório que é recolhido por todas as empresas que são representadas pelo Sindicato como prevê o artigo 579 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT. O recolhimento deve ser feito em GRCSU (Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana) até o dia 31 de janeiro de cada ano, diretamente nas Agências da Caixa Econômica Federal, cujos valores são calculados com base no Capital Social da empresa e conforme artigo 580 do mesmo diploma, onde descreve que a contribuição sindical será recolhida de uma só vez, anualmente, e consistirá em:

III – para os empregadores, numa importância proporcional ao capital social da firma ou empresa, registrado nas respectivas Juntas Comerciais ou órgãos equivalentes, mediante a aplicação de alíquotas, conforme a seguinte Tabela progressiva:

 

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL / 2018 – TABELA PARA CÁLCULO

LINHA

CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (R$)

ALÍQUOTA(%)

VALOR A ADICIONAR (R$)

01

De

0,01

A

15.690,82

Contrib. Mínima

125,53

02

De

15.690,83

A

31.381,64

0,8

03

De

31.381,65

A

313.816,45

0,2

188,29

04

De

313.816,46

A

31.381.644,79

0,1

502,11

05

De

31.381.644,80

A

167.368.772,19

0,02

25.607,42

06

De

167.368.772,20

 

Em diante

Contrib. Máxima

59.081,18

O Sindicato tem como objetivo representar as empresas industriais de tecelagem, fiação e afins nas negociações coletivas, visando seus interesses e necessidades. Além disso, auxilia em questões jurídicas e interpretação da convenção coletiva.

O que determina o enquadramento de uma empresa é a sua atividade econômica principal descrita no cartão de CNPJ. O objeto social descrito no contrato social e a atividade preponderante, ou seja, a descrição daquilo que a empresa realmente produz. Estas três vertentes juntas determinam uma análise mais correta e precisa de qual sindicato a empresa deve se enquadrar.

O valor a ser pago referente à Contribuição Sindical Patronal será definido pela CNI (Confederação Nacional da Indústria) por meio de assembleias realizadas anualmente. A tabela de valores aplicáveis aos empregadores industriais (inclusive do setor rural) e agentes ou profissionais autônomos organizados em firma ou empresa de atividade industrial que deverão ser recolhidos até o dia 31 de janeiro.

As empresas ou entidades cujo capital social seja igual ou inferior a R$ 12.047,78 são obrigadas ao recolhimento da Contribuição Sindical mínima de R$ 96,38, de acordo com o disposto no § 3º art. 580 da CLT;
As empresas ou entidades com capital social igual ou superior a R$ 128.509.665,86 recolherão a Contribuição máxima de R$ 45.363,91 de acordo com o disposto no § 3º do art. 580 da CLT;
A tabela Sindical 2014 foi reajustada de acordo com a variação acumulada do índice INPC (6,37%) no período de ago/2012 a jul/2013.

As guias de contribuições sindicais são emitidas junto a uma tabela de valores, esta tabela identifica através do capital social e do número de funcionários o valor exato que cada empresa deverá recolher ao Sindicato naquele ano. 
A empresa possui filial em outros estados, onde devo contribuir?
A empresa deverá contribuir para o sindicato patronal do seu respectivo Estado.

O Capital Integralizado é pré-estabelecido em contrato e determina que as filiais de um mesmo grupo devam recolher suas Contribuições Sindicais Patronais por um único CNPJ, sendo este feito pela Matriz.

Para efetuar o cadastro da empresa no Sinditêxtil-SP, basta entrar em contato com a área de Relacionamento pelo telefone ou endereço de e-mail abaixo. O setor de Relacionamento é responsável pela introdução de novas empresas no Sindicato, além de ser contato direto nas companhias associadas e enquadradas e garantir o acompanhamento dos mesmos em relação as suas necessidades.

Algumas informações são indispensáveis para o cadastramento das empresas na Entidade, são elas:

  •   Contrato Social da empresa
  •   Dados de contato da empresa (Telefone, E-mail e site (opcional)).
  •   Dados de contato do Presidente ou Diretor .
  •   Número de funcionários.
  •   Produto ou forma de produção.

Apesar do valor de recolhimento ser feito através de boletos emitidos pelo sindicato patronal, os valores recolhidos são repartidos entre três instituições; FIESP, CNI e FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) além do Sinditêxtil-SP.  

Os benefícios passam pelas negociações com os sindicatos trabalhistas realizadas anualmente com mais de 30 entidades, até pela assistência da área jurídica do sindicato. O departamento jurídico do Sinditêxtil-SP realiza consultoria nas áreas cível, comércio exterior, comercial, consumidor, imobiliários, família e sucessões, meio ambiente, previdenciária, regulatório, societária e Paralegal, tributária e Fiscal, trabalhista e sindical.  Existe também um comitê que acompanha a área jurídica no relacionamento com os sindicatos dos trabalhadores, sendo a parte patronal e não técnica na mesa de negociações.