Comunicado 3: restabelecimento do crédito outorgado de ICMS/SP

Prezados Empresários,

Comunicamos que, em data de ontem, o Governador do Estado de SP, Tarcísio de Freitas, sancionou a Lei Estadual nº 17.627/2023, que revoga o artigo 22 da Lei nº 17.293/2020, que em seu artigo 22 autorizava o Poder Executivo a reduzir benefícios fiscais e financeiros fiscais relacionados ao ICMS/SP.

A sanção dessa Lei deverá permitir agora ao Governador assinar os Decretos necessários ao restabelecimento de diversos benefícios fiscais anteriormente reduzidos pelo prazo de 02 anos (2021 e 2022), em particular o restabelecimento do crédito outorgado de ICMS para 12% ao setor têxtil e de confecção.

Seguimos na expectativa da publicação do Decreto de nosso interesse, com efeitos retroativos a 15/01/2023. Entretanto, tendo em vista a proximidade da data para fechamento das GIAs de janeiro/2023 pelas empresas, encomendamos estudo sobre a situação jurídica atual relacionada à vigência do Decreto nº 65.452/2020, sendo do entendimento do escritório HONDATAR que o crédito outorgado de ICMS de 9% permanece em vigor, até que novo Decreto restabelecendo o percentual para 12% venha a ser publicado.

Veja íntegra da Nota Técnica elaborada pelo escritório HONDATAR.

Entretanto, por se tratar de matéria interpretativa, recomendamos às empresas que estudem internamente o assunto e consultem seus especialistas tributários próprios antes da tomada de decisão sobre como apurar seu ICMS na competência janeiro/2023.

Seguiremos acompanhando o tema junto às autoridades do Governo de SP, mantendo todos informados sobre posteriores desdobramentos do assunto.

Atenciosamente,

Julio Scudeler

Presidente do Sinditêxtil – SP

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