Decisão judicial pode restituir valores indevidos sobre aviso prévio

Em 1 de julho de 2009, o Sinditêxtil-SP impetrou um Mandado de Segurança Coletivo, no qual demandou a declaração de inconstitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária patronal sobre as verbas pagas pelos seus associados aos seus respectivos funcionários a título de aviso-prévio, bem como o reconhecimento do direito de restituição/compensação destes valores devidamente atualizados monetariamente.

Após o devido trâmite processual, a demanda foi finalizada a favor, com o reconhecimento integral dos pedidos.

Com a decisão final, o direito reivindicado pelo Sindicato foi oficialmente reconhecido de forma definitiva. Com a conquista desse benefício, as empresas associadas ao Sinditêxtil-SP deverão calcular o valor correspondente de seus créditos, mediante a verificação dos pagamentos feitos de contribuição previdenciária sobre o aviso-prévio indenizado de 01/07/2004 a 17/10/2022.

Os associados do Sinditêxtil-SP que tiverem interesse em se beneficiar dos efeitos da decisão, encerrada recentemente, deverão instaurar o procedimento administrativo de habilitação dos seus respectivos créditos perante a Receita Federal.

Para mais informações, entrar em contato com a equipe jurídica do Sindicato por meio do e-mail: juridico@sinditextilsp.org.br ou telefone: (11) 3823-6136.

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