Contribuição Sindical
São Paulo, 19 de dezembro 2023.
Prezado Empresário do Setor Têxtil,
O Sinditêxtil-SP – Sindicato da Indústria de Fiação e Tecelagem em Geral; de Tinturaria, Estamparia e Beneficiamento; de Linhas; de Artigos de Cama, Mesa e Banho; de Não-Tecidos e de Fibras Artificiais e Sintéticas do Estado de São Paulo, com mais de 90 anos de existência, é filiado a FIESP – FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO e está devidamente inscrito na Secretaria de Trabalho – Ministério da Economia.
Somos fonte de informação estratégica do setor e de relacionamento com o mercado e com entidades representativas e governamentais, em nível estadual, nacional e internacional, atuando como principal entidade parceira e contribuinte da ABIT Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção.
Conforme de conhecimento A Lei nº 13.467/2017, que implementou a modernização trabalhista, tornou não compulsório o recolhimento da contribuição sindical patronal. Porém um Sindicato patronal forte é fundamental para defesa dos interesses das empresas, especialmente diante da nova realidade trazida pela mesma reforma trabalhista, que privilegia o negociado sobre o legislado em diversas situações.
Temos muitos desafios para 2024: uma agenda intensa de trabalho na esfera sindical empresarial, não apenas dando continuidade às atividades importantes do dia a dia, mas no sentido de estabelecer conexões mais fortes com o novo Governo do Estado de São Paulo e Governo Federal (apoiando e atuando junto com a ABIT), sempre em defesa dos mais altos objetivos de nosso setor e de nossas indústrias.
Aproveito a oportunidade para agradecer a confiança depositada na nova gestão do Sinditêxtil-SP, na expectativa de podermos fazer muito mais nos próximos anos em prol do setor têxtil de SP e do Brasil.
Um forte abraço.
Julio Scudeler
Presidente do
Sinditêxtil-SP
Os valores poderão ser recolhidos pelas empresas do nosso segmento até o dia 31 de janeiro de 2024. Anexamos a Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical-GRCS, que poderá ser paga nas agências da Caixa Econômica Federal, na Casas Lotéricas ou através do serviço de compensação.
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL / 2024 – TABELA PARA CÁLCULO
LINHA | CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (R$) | ALÍQUOTA (%) | VALOR A ADICIONAR (R$) |
1 | De 0,01 a 20.351,25 | Contrib. Mínima | 162,81 |
2 | De 20.351,26 a 40.702,50 | 0,8 | – |
3 | De 40.702,51 a 407.025,00 | 0,2 | 244,22 |
4 | De 407,025,01 a 40.702.500,00 | 0,1 | 651,24 |
5 | De 40.702.500,01 a 217.080.000,00 | 0,02 | 33.213,24 |
6 | De 217.080.000,01 Em diante | Contrib. Máxima | 76.629,24 |
O cálculo da contribuição sindical é feito da seguinte maneira:
– enquadre o capital social na “classe de capital” correspondente;
– multiplique o capital social pela alíquota correspondente à linha onde for enquadrado o capital; – adicione ao resultado encontrado o valor constante da coluna “Parcela a Adicionar”, relativo à linha do enquadramento do capital.
Exemplo de aplicação:
Capital Social = R$ 500.000,00
Valor da Contribuição = alíquota de 0,10% + parcela a adicionar R$ 651,24
Valor da Contribuição = R$ 500,00 + R$ 651,24 = R$ 1.151,24
Caso prefiram receber os boletos e comunicações futuras por e-mail, basta entrar em contato com nossa área de relacionamento pelo e-mail relacionamento@sinditextilsp.org.br ou pelo telefone 11-3823 6118. Solicitamos informar o “Código de Atividade”, segundo seu critério, com o código mais adequado à sua atividade preponderante, conforme relação abaixo.
1311-1/00 Produção de algodão cardado ou penteado; fibras de algodão beneficiadas; |
1311-1/00 Beneficiamento de (em estabelecimento não agrícola), algodão cardado, penteado, etc.; |
1311-1/00 Fabricação de algodão em pasta, pluma; fio de algodão cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla; fios de algodão retorcidos ou retorcidos múltiplos; fios de algodão singelos (simples); fios de algodão, beneficiados ou não; |
1311-1/00 Fiação de algodão; |
1311-1/00 Beneficiamento de (em estabelecimento não agrícola) fibras de algodão; |
1312-0/00 Fiação de cânhamo; caroá;
1312-0/00 Desperdícios de lã; de seda; |
1312-0/00 Produção de fibra de lã lavada; |
1312-0/00 Fabricação de fibras de cânhamo beneficiadas; fio de juta, fio de lã, fio de linho, fio de rami, fio de seda, cru ou acabado (beneficiado); fios de caroá, beneficiados ou não; fios de papel; |
1312-0/00 Beneficiamento de fibras de juta; fibras de linho; fibras de malva; fibras de rami; |
1312-0/00 Fiação de juta; |
1313-8/00 Serviço de fiação de fibras artificiais ou sintéticas; |
1313-8/00 Fabricação de fibras sintéticas descontinuas cardadas, ou preparadas de outro modo para fiação; fio de fibras artificiais cru ou acabado (beneficiado), inclusive mesclas; fio de fibras sintéticas cru ou acabado (beneficiado), inclusive mescla; fios de nylon (náilon) ou de outras poliamidas, de poliéster ou de outros filamentos sintéticos; |
1313-8/00 Resíduos da fiação de fibras artificiais ou sintéticas; |
1314-6/00 Fabricação de linhas de algodão, fios artificiais ou sintéticos; linhas de lã, linho rami, seda de animal (para costurar e bordar); linhas para crochê; |
1321-9/00 Confecção de artefatos de tecidos de algodão para cama, mesa ou banho; artefatos de tecidos de algodão para copa e cozinha; artefatos de tecidos de algodão para uso doméstico; cobertores, mantas ou edredons de algodão; colchas de algodão; lençóis e / ou fronhas de tecidos de algodão; roupas de cama, mesa ou banho de tecidos de algodão; sacos de algodão para embalagem; |
1321-9/00 Serviço de Tecelagem plana de algodão; |
1321-9/00 Fabricação de tecido algodão tintos ou estampados, inclusive mescla; tecido de índigo; tecidos atoalhados (felpudos) de algodão; tecidos planos de algodão, inclusive mesclas, crus ou acabados (beneficiados); tecidos rendados de algodão; tecidos tufados; |
1321-9/00 Confecção de toalhas de banho ou de rosto de tecidos de algodão; toalhas de mesa ou de cozinha de tecidos de algodão; |
1322-7/00 Confecção de artefatos de tecidos de fibras naturais (exceto algodão) para uso doméstico; para banho, cama e mesa, copa e cozinha; cobertores, mantas e edredons de fibras naturais (exceto algodão); colchas de fibras naturais (exceto algodão); fronhas de tecidos de fibras naturais (exceto algodão); lençóis ou fronhas de tecidos de fibras naturais (exceto algodão); sacos de juta ou de outras fibras têxteis naturais para embalagem; |
1322-7/00 Tecelagem de cânhamo; caroá; juta, lã; fibras têxteis naturais; linho; malva; rami; seda; |
1322-7/00 Serviço de tecelagem de fios de fibras têxteis naturais; |
1322-7/00 Fabricação de tecido de cetim; tecido de juta, tecido de lã; tecido de linho, tecido de rami, tecido de seda; |
1323-5/00 Confecção de artefatos de tecidos artificiais ou sintéticos para uso doméstico; para banho, cama e mesa, copa e cozinha; cobertores, mantas e edredons de tecidos de fibras artificiais ou sintéticas; colchas de fibras artificiais ou sintéticas; lençóis ou fronhas de tecidos de fibras artificiais ou sintéticas; roupas de cama, mesa ou banho de tecidos de fibras artificiais ou sintéticas; sacos de fios de ráfia, polipropileno e outros materiais plásticos têxteis; toalhas de banho ou de rosto de tecidos artificiais ou sintéticos; toalhas de mesa ou de cozinha de tecidos artificiais ou sintéticos; |
1323-5/00 Tecelagem de fios de filamentos contínuos artificiais ou sintéticas;
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