Quanto custa um sindicato?

A importância de acompanhar o trabalho que os sindicatos patronais realizam, compreendendo que para cada iniciativa há um custo, é pedra fundamental para melhorar o ambiente de negócios, de maneira forte e coesa. Alguns empresários acreditam que um Sindicato patronal só realiza negociações coletivas. No entanto, o Sinditêxtil-SP executou mais de 680 atividades em 2023. Só de reuniões de comitês setoriais foram 70 encontros realizados entre as empresas de  texturizadores, tecidos de decoração, química têxtil, estamparia digital, fiação, denim e sarja, aviamentos, dentre outros encontros, como o de Relações Trabalhistas e Fórum com os trabalhadores. Quanto custa esse networking?

Quanto custa conseguir uma boa negociação? Quanto custa conversar com o governador, autoridades do executivo e legislativo paulista e expor necessidades do setor? E quanto custa ajudar a desembaraçar rapidamente uma importação de um associado?  Tudo isso custa muito.

Abaixo, o presidente Julio Scudeler justifica em carta aberta os grandes desafios e o custo justo para continuarmos a defender e fortalecer o setor têxtil de SP.

CARTA ABERTA

Prezado Companheiro Empresário do Setor Têxtil,

Com satisfação e sentimento de dever cumprido, encerramos o ano de 2023, com extensa agenda de atividades e realizações. Agora, um novo ano se se inicia, trazendo novos desafios e esperanças por dias sempre melhores. E, como sempre, nós do Sinditêxtil-SP estaremos com você nessa jornada.

Na esfera sindical, mais uma vez celebramos novas Convenções Coletiva de Trabalho que, estamos certos, atenderão às necessidades de nossas empresas, com cláusulas econômicas e sociais compatíveis com a realidade do setor têxtil paulista.  Além das negociações coletivas, o Sinditêxtil-SP promoveu uma série de atividades para o fortalecimento e defesa do setor, assim como o atendimento individual para as necessidades de cada associado. Essas iniciativas podem ser conferidas em nosso Relatório de Atividades de 2023. 

Para 2024, estaremos focados na agenda de sustentabilidade (ESG) do Sinditêxtil, que tem como lema “Energia que se renova todo o dia” como direcionador das nossas ações. Ademais, teremos uma agenda tributária intensa, principalmente voltada à prorrogação do crédito outorgado de ICMS, por mais 2 anos.

E, para que possamos contar com recursos necessários à manutenção de nossas atividades, estamos lhe encaminhando a cobrança da Contribuição Assistencial patronal 2024, com fundamento em recente decisão do STF, que reconheceu a legalidade de sua cobrança para todas as empresas do setor, sendo ou não sindicalizadas, conforme tabela aprovada em Assembleia Geral do Sinditêxtil-SP convocada para tal finalidade, a saber:

CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL SINDITÊXTIL-SP 
Empresas com 00 até 25 empregados  R$ 3.252,38
Empresas com 26 até 50 empregados  R$ 5.247,76
Empresas com 51 até 100 empregados  R$ 7.869,36
Empresas com 101 até 200 empregados  R$ 13.112,54
Empresas com 201 até 500 empregados  R$ 20.984,18
Empresas com 501 até 1.000 empregados  R$ 31.488,87
Empresas com mais de 1.000 empregados  R$ 41.967,22

PARA GERAÇÃO DO BOLETO DE PAGAMENTO CLIQUE AQUI

Caso sua empresa não esteja adequadamente enquadrada no número de empregados acima, ou prefiram receber os boletos e comunicações futuras por e-mail, favor entrar em contato pelo telefone (11) 3823-6118 ou no email relacionamento@sinditextilsp.org.br.

Contamos com sua valiosa participação em prol do fortalecimento do setor têxtil de São Paulo e do Brasil.

Um forte abraço 

Julio Scudeler 

Presidente do Sinditêxtil-SP

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Contribuição Sindical

São Paulo, 19 de dezembro 2023. 

Prezado Empresário do Setor Têxtil,  

O Sinditêxtil-SP – Sindicato da Indústria de Fiação e Tecelagem em Geral; de Tinturaria, Estamparia e  Beneficiamento; de Linhas; de Artigos de Cama, Mesa e Banho; de Não-Tecidos e de Fibras Artificiais e  Sintéticas do Estado de São Paulo, com mais de 90 anos de existência, é filiado a FIESP – FEDERAÇÃO DAS  INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SÃO PAULO e está devidamente inscrito na Secretaria de Trabalho – Ministério da Economia. 

Somos fonte de informação estratégica do setor e de relacionamento com o mercado e com entidades  representativas e governamentais, em nível estadual, nacional e internacional, atuando como principal  entidade parceira e contribuinte da ABIT Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção. 

Conforme de conhecimento A Lei nº 13.467/2017, que implementou a modernização trabalhista, tornou  não compulsório o recolhimento da contribuição sindical patronal. Porém um Sindicato patronal forte é  fundamental para defesa dos interesses das empresas, especialmente diante da nova realidade trazida  pela mesma reforma trabalhista, que privilegia o negociado sobre o legislado em diversas situações.  

Temos muitos desafios para 2024: uma agenda intensa de trabalho na esfera sindical empresarial, não  apenas dando continuidade às atividades importantes do dia a dia, mas no sentido de estabelecer  conexões mais fortes com o novo Governo do Estado de São Paulo e Governo Federal (apoiando e  atuando junto com a ABIT), sempre em defesa dos mais altos objetivos de nosso setor e de nossas  indústrias. 

Aproveito a oportunidade para agradecer a confiança depositada na nova gestão do Sinditêxtil-SP, na  expectativa de podermos fazer muito mais nos próximos anos em prol do setor têxtil de SP e do Brasil. 

Um forte abraço. 

Julio Scudeler 

Presidente do 

Sinditêxtil-SP

Os valores poderão ser recolhidos pelas empresas do nosso segmento até o dia 31 de janeiro de 2024. Anexamos a Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical-GRCS, que poderá ser paga nas agências da  Caixa Econômica Federal, na Casas Lotéricas ou através do serviço de compensação.

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL PATRONAL / 2024 – TABELA PARA CÁLCULO

LINHA

CLASSE DE CAPITAL SOCIAL (R$)

ALÍQUOTA (%) 

VALOR A ADICIONAR (R$)

De 0,01 a 20.351,25 

Contrib. Mínima 

162,81

De 20.351,26 a 40.702,50 

0,8

De 40.702,51 a 407.025,00 

0,2 

244,22

De 407,025,01 a 40.702.500,00 

0,1 

651,24

De 40.702.500,01 a 217.080.000,00 

0,02 

33.213,24

De 217.080.000,01 Em diante 

Contrib. Máxima 

76.629,24

O cálculo da contribuição sindical é feito da seguinte maneira: 

– enquadre o capital social na “classe de capital” correspondente; 

– multiplique o capital social pela alíquota correspondente à linha onde for enquadrado o capital; – adicione ao resultado encontrado o valor constante da coluna “Parcela a Adicionar”, relativo à linha do  enquadramento do capital. 

Exemplo de aplicação: 

Capital Social = R$ 500.000,00 

Valor da Contribuição = alíquota de 0,10% + parcela a adicionar R$ 651,24 

Valor da Contribuição = R$ 500,00 + R$ 651,24 = R$ 1.151,24 

Caso prefiram receber os boletos e comunicações futuras por e-mail, basta entrar em contato com nossa  área de relacionamento pelo e-mail relacionamento@sinditextilsp.org.br ou pelo telefone 11-3823 6118.  Solicitamos informar o “Código de Atividade”, segundo seu critério, com o código mais adequado à sua  atividade preponderante, conforme relação abaixo. 

1311-1/00 Produção de algodão cardado ou penteado; fibras de algodão beneficiadas;

1311-1/00 Beneficiamento de (em estabelecimento não agrícola), algodão cardado, penteado, etc.;

1311-1/00 Fabricação de algodão em pasta, pluma; fio de algodão cru ou acabado (beneficiado), inclusive  mescla; fios de algodão retorcidos ou retorcidos múltiplos; fios de algodão singelos (simples); fios de  algodão, beneficiados ou não;

1311-1/00 Fiação de algodão;

1311-1/00 Beneficiamento de (em estabelecimento não agrícola) fibras de algodão;

1312-0/00 Fiação de cânhamo; caroá; 

1312-0/00 Desperdícios de lã; de seda;

1312-0/00 Produção de fibra de lã lavada;

1312-0/00 Fabricação de fibras de cânhamo beneficiadas; fio de juta, fio de lã, fio de linho, fio de rami, fio  de seda, cru ou acabado (beneficiado); fios de caroá, beneficiados ou não; fios de papel;

1312-0/00 Beneficiamento de fibras de juta; fibras de linho; fibras de malva; fibras de rami;

1312-0/00 Fiação de juta;

1313-8/00 Serviço de fiação de fibras artificiais ou sintéticas;

1313-8/00 Fabricação de fibras sintéticas descontinuas cardadas, ou preparadas de outro modo para  fiação; fio de fibras artificiais cru ou acabado (beneficiado), inclusive mesclas; fio de fibras sintéticas cru ou  acabado (beneficiado), inclusive mescla; fios de nylon (náilon) ou de outras poliamidas, de poliéster ou de  outros filamentos sintéticos;

1313-8/00 Resíduos da fiação de fibras artificiais ou sintéticas;

1314-6/00 Fabricação de linhas de algodão, fios artificiais ou sintéticos; linhas de lã, linho rami, seda de  animal (para costurar e bordar); linhas para crochê;

1321-9/00 Confecção de artefatos de tecidos de algodão para cama, mesa ou banho; artefatos de tecidos  de algodão para copa e cozinha; artefatos de tecidos de algodão para uso doméstico; cobertores, mantas  ou edredons de algodão; colchas de algodão; lençóis e / ou fronhas de tecidos de algodão; roupas de  cama, mesa ou banho de tecidos de algodão; sacos de algodão para embalagem;

1321-9/00 Serviço de Tecelagem plana de algodão;

1321-9/00 Fabricação de tecido algodão tintos ou estampados, inclusive mescla; tecido de índigo; tecidos  atoalhados (felpudos) de algodão; tecidos planos de algodão, inclusive mesclas, crus ou acabados  (beneficiados); tecidos rendados de algodão; tecidos tufados;

1321-9/00 Confecção de toalhas de banho ou de rosto de tecidos de algodão; toalhas de mesa ou de  cozinha de tecidos de algodão;

1322-7/00 Confecção de artefatos de tecidos de fibras naturais (exceto algodão) para uso doméstico; para  banho, cama e mesa, copa e cozinha; cobertores, mantas e edredons de fibras naturais (exceto algodão);  colchas de fibras naturais (exceto algodão); fronhas de tecidos de fibras naturais (exceto algodão); lençóis  ou fronhas de tecidos de fibras naturais (exceto algodão); sacos de juta ou de outras fibras têxteis naturais  para embalagem;

1322-7/00 Tecelagem de cânhamo; caroá; juta, lã; fibras têxteis naturais; linho; malva; rami; seda;

1322-7/00 Serviço de tecelagem de fios de fibras têxteis naturais;

1322-7/00 Fabricação de tecido de cetim; tecido de juta, tecido de lã; tecido de linho, tecido de rami,  tecido de seda;

1323-5/00 Confecção de artefatos de tecidos artificiais ou sintéticos para uso doméstico; para banho, cama e mesa, copa e cozinha; cobertores, mantas e edredons de tecidos de fibras artificiais ou sintéticas;  colchas de fibras artificiais ou sintéticas; lençóis ou fronhas de tecidos de fibras artificiais ou sintéticas;  roupas de cama, mesa ou banho de tecidos de fibras artificiais ou sintéticas; sacos de fios de ráfia,  polipropileno e outros materiais plásticos têxteis; toalhas de banho ou de rosto de tecidos artificiais ou  sintéticos; toalhas de mesa ou de cozinha de tecidos artificiais ou sintéticos;

1323-5/00 Tecelagem de fios de filamentos contínuos artificiais ou sintéticas;