Crédito acumulado: mais facilidade para o contribuinte do ICMS aderir ao ProAtivo

A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo ampliou a participação das empresas paulistas no ProAtivo. A partir de 10 de junho, por meio da publicação da Portaria SRE 43/22, fica dispensada a necessidade de indicação prévia do destinatário do crédito acumulado. Com essa modificação, a empresa que aderir ao ProAtivo terá mais tempo para escolher o destinatário, podendo fazê-lo por ocasião da autorização eletrônica para transferência do crédito. Confira na Portaria SRE 39/22 já com as alterações trazidas pela Portaria SRE nº 43/22, que flexibilizou ainda mais as regras para a adesão das empresas à terceira rodada do Programa.

Em resumo, o requisito básico é a empresa dispor de saldo no Sistema e-CredAc, bastando fazer o pedido pelo SIPET. Após isso, a Receita Estadual se encarrega de processar e liberar os valores para transferência.

3ª Rodada: tudo mais simples

Essa novidade reforça as condições bastante favoráveis da 3ª rodada do ProAtivo:

  1. A empresa que investiu em São Paulo conta com um limite de transferência de crédito proporcional às aquisições destinadas ao ativo imobilizado;

  2. Toda empresa – mesmo a que não pôde investir nos últimos anos – conta com um limite mínimo amplo,  calculado com base em 20% das aquisições gerais, de mercadorias e insumos, conforme disciplina;

  3. A empresa tem tempo de sobra para negociar a transferência de crédito com outros contribuintes interessados;

  4. Orçamento de R$ 500 milhões de reais, aberto a empresas de qualquer setor que tenham crédito acumulado apropriado disponível para utilização, com liberação entre julho e novembro.

Oportunidade: adesão até 24 de junho

As empresas têm até 24 de junho próximo para solicitar a adesão à 3ª rodada. Sem burocracia: o contribuinte interessado apenas protocola pedido de adesão, utilizando o Sistema de Peticionamento Eletrônico – SIPET, por meio do Portal da Sefaz-SP. Depois, é só aguardar o ProAtivo ampliar a liquidez de seus créditos perante o Estado de São Paulo.

Regulamentação

O Programa Pró-Ativo foi instituído por meio do Decreto nº 66.398/2021 e da Resolução SFP nº 67/2021, com o objetivo de agilizar a utilização do crédito acumulado pelas empresas paulistas, sendo executado por meio de sucessivas rodadas de autorização de transferência de crédito, nas quais são fixados os valores globais, limites mensais e períodos de utilização.

Nessa 3ª rodada – disciplinada pela Portria SRE 39/22 – serão liberados R$ 500 milhões de reais para empresas paulistas, de qualquer setor econômico, que tenham crédito acumulado apropriado disponível para utilização.

Após o processamento, previsto para o final de junho, os contribuintes são informados da decisão da Sefaz-SP por meio do Domicílio Eletrônico do Contribuinte (DEC). Ressalte-se que o montante máximo autorizado será de R$ 135 milhões para cada empresa, que poderá transferir os valores em parcelas mensais de até R$ 20 milhões por meio sistema e-CredAc.

Uma vez deferido o pedido, o valor solicitado será reservado na conta corrente do crédito acumulado, mediante registro específico no Sistema e-CredAc, cabendo ao contribuinte acessar esse sistema e efetivar a transferência pretendida, respeitando o período definido.

Share this post

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *