Governo Brasileiro altera regras sobre Interesse Público em Defesa Comercial

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) publicou, nesta quarta-feira (8/3), a Portaria nº 237, de 2023, alterando a Portaria Secex nº 13, de 2020, que disciplina os procedimentos administrativos de avaliação de interesse público em medidas de defesa comercial 

A publicação da nova normativa estabelece que avaliações de interesse público não serão instauradas de forma obrigatória e automática no contexto de novas investigações de dumping e subsídios, estando sujeitas às mesmas disciplinas aplicáveis no contexto de revisões de final de período. A mudança entra em vigor no dia 15 de março de 2023. 

Desde  2020, as regras sobre avaliações de interesse público estabeleciam que, de modo geral, elas deveriam ser instauradas de forma concomitante aos processos de dumping e subsídios relacionados, sendo obrigatórias no caso de investigações originárias e facultativas em revisões. 

Em 2022, a FIESP e o CIESP publicaram um conjunto de propostas de aperfeiçoamento do sistema brasileiro de defesa comercial, no qual recomendava o fim da obrigatoriedade e automaticidade de avaliações de interesse público. 

Esta medida é muito importante, pois reduz custos e tempo incorridos em processos de defesa comercial pelo setor privado e pela administração pública. 

 

Fonte: FIESP 

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