Publicada medida provisória que altera tributação de fundos fechados no Brasil

Publicada nesta segunda-feira (28), em edição extraordinária do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1184/23 prevê a cobrança de Imposto de Renda sobre os rendimentos de fundos fechados dentro do País (onshores), com aplicação a partir de 1º de janeiro de 2024.

Os fundos fechados são utilizados pelas famílias mais ricas do País como forma de gestão patrimonial e são, geralmente, de longa duração. Segundo o governo, há 2,5 mil brasileiros com recursos aplicados nos fundos fechados, que acumulam R$ 756,8 bilhões.

O texto da MP determina que a cobrança será realizada duas vezes ao ano (‘come-cotas’), como já ocorre com os fundos abertos, aqueles vendidos pelos bancos aos seus clientes.

A previsão de arrecadação é quase R$ 24 bilhões entre 2023 e 2026 com a mudança na tributação dos fundos fechados. O governo afirma que o objetivo da medida provisória é equiparar os fundos fechados aos abertos.

Alíquotas
Pela MP, as alíquotas de tributação dos fundos fechados seguirão as aplicadas aos fundos abertos. Como regra, ficam submetidos à tributação periódica pela alíquota de 15% (ou 20% para os fundos de curto prazo). Será tributado com alíquota de 10% quem optar por iniciar o pagamento do imposto em 2023.

Também haverá retenção do Imposto de Renda na Fonte (IRRF) no momento da amortização, resgate ou alienação de cotas, ou de distribuição de rendimentos, se ocorrerem antes da data de incidência da tributação periódica, com outras alíquotas.

Tramitação
A MP 1184/23 será analisada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

+ posts

Compartilhe este post

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *