RF publica novas regras sobre créditos de PIS e Cofins
Em 20 de dezembro de 2022, a Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Instrução Normativa nº 2.121 de 15 de dezembro, que consolida as normas sobre a apuração, a cobrança, a fiscalização, a arrecadação e a administração da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da COFINS-Importação e revoga a Instrução Normativa RFB nº 1.911/2019, que tratava da matéria.
Dentre as alterações, a Receita Federal regulamentou a exclusão do ICMS destacado na nota fiscal da base de cálculo do PIS e da COFINS (art. 26, XII) em decorrência da finalização do julgamento da matéria pelo Supremo Tribunal Federal em 2021 (RE 574.706).
Em relação aos créditos das duas contribuições, a nova Instrução Normativa RFB nº 2.121/2022:
– incorporou o entendimento favorável do STF no citado RE 574.706, ao prever a apuração dos créditos sobre o valor total de aquisição dos insumos ou produtos para revenda, incluindo o montante do ICMS (art. 171, II);
– trouxe maior detalhamento a respeito dos critérios de essencialidade e relevância fixados pelo Superior Tribunal de Justiça em 2018 (REsp 1.221.170) para a definição dos insumos que dão direito a crédito (arts. 176 e seguintes).
Para mais informações: juridico@sinditextilsp.org.br.
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