STF prorroga até setembro prazo de suspensão da desoneração da folha

O ministro Edson Fachin, vice-presidente no exercício da Presidência do Supremo Tribunal Federal (STF), prorrogou até 11 de setembro o prazo para que o Congresso Nacional e o Executivo busquem uma solução consensual sobre a desoneração da folha de pagamento.

A decisão foi proferida nesta terça-feira (16), na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633, ajuizada pelo governo federal e sob relatoria do ministro Cristiano Zanin. No mesmo dia, a Advocacia-Geral da União e a Advocacia-Geral do Senado Federal pediram a prorrogação do prazo, que se esgotaria na próxima sexta-feira (19). Os dois órgãos argumentaram que as negociações sobre formas de compensação pela prorrogação do benefício ainda estão sendo discutidas entre o Executivo e o Legislativo. Além disso, alertaram que se aproxima o período do recesso constitucional parlamentar, que pode afetar a deliberação do tema.

O prazo inicial foi fixado em maio pelo relator, ministro Cristiano Zanin, e se encerraria no próximo dia 19, que compreendeu na época que a negociação entre os Poderes seria uma medida eficiente para superar o conflito em relação à desoneração da folha. Com isso, fica mantida, nesse prazo, a possibilidade de substituir a contribuição previdenciária dos empregados por um percentual do faturamento, entre outros pontos.

Leia a íntegra da decisão.

Com informações do STF

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