FIESP e CIESP publicam estudo sobre a cobrança do tributo AFRMM

A Federação e o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp e Ciesp) elaboraram um estudo que busca demonstrar o impacto da cobrança do AFRMM nas operações amparadas pelo drawback isenção e propor melhorias das políticas públicas relacionadas ao tema.

Drawback e AFRMM

O drawback é um regime aduaneiro que incentiva as exportações a partir da desoneração de insumos. Ele permite (i) a suspensão do pagamento dos tributos incidentes sobre aquisições de produtos a serem utilizados na industrialização de bens a serem exportados; ou (ii) a isenção ou redução tributária na compra de matérias-primas para reposição de estoques utilizados na produção de bens já exportados.

O Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) é um tributo que tem como finalidade o apoio ao desenvolvimento da marinha mercante e da indústria de construção e reparação naval brasileira.

Contexto
A partir de julho de 2018, a Receita Federal e a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) passaram a adotar o entendimento de que o AFRMM não seria mais incluído no benefício concedido às operações amparadas pelo drawback isenção.

Problema

O início da cobrança do AFRMM no drawback isenção gerou falta de isonomia entre as modalidades do regime e aumento dos custos para as empresas usuárias desta modalidade.

Consulta realizada pela Fiesp/Ciesp mostra que as empresas, em sua grande maioria, consideram como importante a eventual eliminação da cobrança do tributo nas operações amparadas pelo drawback isenção.

Conclusão

O estudo concluiu que, se por um lado a renúncia fiscal envolvendo o AFRMM no drawback isenção não se mostrou significativa historicamente, o comércio amparado pelo referido regime tem demonstrado desempenho positivo. Assim, há elementos indiciários de que a mudança interpretativa promovida pelo Governo Federal, em 2018, pode ter reduzido o impacto dos benefícios advindos do drawback isenção.

Proposta

A Fiesp e o Ciesp recomendam a retomada das discussões entre o Poder Executivo e o Congresso Nacional sobre o assunto, com vistas à edição de norma destinada a eliminar a cobrança do AFRMM nas operações realizadas sob o amparo do drawback isenção.

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