PL 493/24 reprisa texto da MP 1.202/23, mantém insegurança jurídica e desconsidera decisão do Legislativo

A Associação Brasileira da Indústria Têxtil e de Confecção (Abit) entende como alarmante a decisão do Governo Federal de repetir a base da Medida Provisória 1.202, que reintroduziu a oneração da folha de pagamento, no projeto de lei 493/24 encaminhado ao Congresso Nacional, em caráter de urgência, no dia 28 de fevereiro de 2024.

O Legislativo havia aprovado a prorrogação da desoneração até 2027 e, depois, derrubou o veto presidencial à medida. No apagar das luzes de 2023, foi editada a MP que reintroduziu os ônus e, posteriormente, mediante negociação com os parlamentares, decidiu o Executivo por sua substituição pelo PL. Repetir o texto da MP desrespeita a decisão do Parlamento, consolidando o alto nível de insegurança justamente entre 17 setores altamente empregadores da economia do País.

Para a entidade, essa repetição preocupa e gera efeitos negativos de insegurança no planejamento das empresas, podendo resultar em graves entraves para a economia nacional e colocando em risco os empregos formais e a geração de renda. Vale lembrar que a indústria têxtil e de confecção é pioneira, junto com outros três setores, na instituição da chamada desoneração e seguirá procurando soluções dentro do debate democrático para fazer valer o aprovado pelo Congresso em 2023.

O setor ainda enfrenta brutal concorrência no mercado mundial e é fragilizado pela falta de isonomia tributária com as plataformas internacionais de e-commerce, que estão isentas dos impostos federais nas encomendas até US$ 50,00. O PL enviado mostra também desconsideração com os segmentos industriais, que, por ora, no caso do setor têxtil e de confecção, seguem excluídos da proposta com base em critérios desconhecidos.

Sob todos os aspectos, é decepcionante mais esse empecilho à indústria, que encontra na possibilidade de optar pela receita bruta como base de cálculo para a contribuição previdenciária patronal um importante fator de competitividade frente as importações, assim como um estímulo à geração e à manutenção dos empregos de brasileiras e brasileiros.

Por esses motivos, junto com os outros 16 setores incluídos na desoneração da folha, trabalharemos para preservar o que está valendo hoje no âmbito da lei aprovada no final do ano pelo Congresso. A estratégia será mantida no sentido de dispor de total empenho para debater e manter o prazo da prorrogação da desoneração até 2027.

O Brasil precisa de um caminho estrutural e eficaz de redução do custo do emprego, o qual será benéfico para a sociedade pelo potencial que tem para a competitividade e, por conseguinte, para a geração de postos formais de trabalho.

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